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Direito explicado de um jeito que dá para entender
Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual é o Melhor Caminho para a Sua Família

Quando uma pessoa falece, uma das primeiras perguntas da família é: como regularizar os bens que ficaram? A resposta passa pelo inventário judicial ou extrajudicial, e entender a diferença entre os dois caminhos pode poupar tempo, dinheiro e desgaste emocional em um momento que já é difícil por si mesmo.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é cada modalidade, quando cada uma é obrigatória, o que mudou com as novas regras do CNJ e quais são os prazos e custos envolvidos, com atenção especial para quem vive em Pelotas e na região sul do Rio Grande do Sul.
O que é o inventário e por que ele é necessário
O inventário é o procedimento legal que levanta todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e organiza a transferência desse patrimônio para os herdeiros. Sem ele, não é possível vender imóveis, transferir veículos, sacar contas bancárias ou regularizar qualquer bem em nome dos herdeiros. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias contados a partir da data do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Importante: não é preciso concluir o inventário em 60 dias, apenas iniciá-lo formalmente. O prazo é interrompido com o protocolo da petição inicial no cartório ou no juízo.
Inventário extrajudicial: o caminho mais rápido quando há consenso
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem necessidade de ação judicial. Criado pela Lei 11.441/2007, esse modelo é mais ágil, menos burocrático e, na maioria dos casos, menos custoso do que a via judicial. A escritura pública produz exatamente os mesmos efeitos jurídicos de uma sentença judicial e pode ser usada para registrar imóveis, transferir veículos e movimentar contas bancárias.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é preciso que todos os requisitos abaixo estejam presentes ao mesmo tempo:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e juridicamente capazes, ou, havendo herdeiro menor, são cumpridas as exigências da Resolução CNJ 571/2024 (com participação do Ministério Público e partilha em frações ideais).
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Não existe testamento válido pendente de reconhecimento judicial, salvo autorização prévia do juiz.
- Todos os herdeiros estão assistidos por advogado, seja um único para todos ou um para cada um.
Novidade importante
Desde agosto de 2024, a Resolução CNJ 571/2024 flexibilizou a regra que antes proibia o inventário extrajudicial quando havia herdeiros menores. Hoje é possível realizar o inventário em cartório mesmo com a presença de um menor, desde que o Ministério Público aprove a partilha, que deve ser feita exclusivamente em frações ideais de cada bem, sem atribuição de bens específicos ao menor.
Inventário judicial: quando é obrigatório
O inventário judicial é conduzido perante o Poder Judiciário, sob supervisão de um juiz. Ele não é uma escolha, mas uma obrigação quando o caso apresenta elementos que impedem a via extrajudicial. São situações que tornam o inventário judicial necessário:
- Há desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens ou sobre valores de avaliação.
- Existe testamento válido que ainda precisa ser homologado pelo juiz.
- Há herdeiro menor ou incapaz em situação que não se enquadra nos requisitos da Resolução CNJ 571/2024.
- O patrimônio apresenta irregularidades, como imóvel sem escritura, inventário anterior mal resolvido ou dívidas que precisam de decisão judicial para quitação.
- Há interesses de terceiros que exijam proteção judicial.
O inventário judicial é mais demorado e pode se estender por meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na comarca. Por outro lado, garante supervisão judicial nos casos que envolvem conflito ou situações que precisam de decisão imparcial.
Comparativo rápido: judicial x extrajudicial
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | Cartório de Notas | Vara de Família e Sucessões |
| Prazo médio | Semanas a poucos meses | Meses a vários anos |
| Exige consenso | Sim, obrigatório | Não |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Testamento | Não (salvo autorização judicial) | Sim |
| Herdeiro menor | Permitido com requisitos (CNJ 571/2024) | Sempre possível |
| Custo geral | Tende a ser menor | Tende a ser maior |
Prazo e multa por atraso no Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, o descumprimento do prazo de 60 dias para abertura do inventário gera multa sobre o ITCMD (denominado ITCD na legislação gaúcha), conforme a Lei Estadual 8.821/1989:
- Multa de 10% sobre o valor do ITCMD, quando o inventário não for aberto dentro de 60 dias do falecimento.
- Multa de 20% sobre o valor do ITCMD, quando o atraso superar 180 dias.
A multa incide sobre o imposto devido, não sobre o valor total do patrimônio. Ainda assim, combinada com juros de mora e correção monetária, o custo do atraso pode ser relevante. Em Pelotas e na região sul do RS, a alíquota progressiva do ITCMD varia de 3% a 6% sobre o quinhão de cada herdeiro. Com a LC 227/2026, os estados foram autorizados a elevar as alíquotas progressivas até o teto de 8%, mas o Rio Grande do Sul mantém, até o momento, o máximo de 6%.
O que acontece se o inventário não for aberto?
Os bens ficam em uma espécie de limbo jurídico: imóveis não podem ser vendidos, veículos não podem ser transferidos e contas bancárias permanecem bloqueadas. Além das multas que continuam acumulando, podem prescrever direitos dos herdeiros. O inventário pode ser aberto a qualquer tempo, mesmo muitos anos depois, mas quanto mais o atraso, maiores os custos.
A importância do advogado em qualquer das duas vias
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei, conforme o artigo 610, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. No cartório, o advogado elabora a minuta da escritura pública e orienta a família na organização da documentação e no cálculo do ITCMD. No processo judicial, acompanha todas as fases, desde a petição inicial até a homologação da partilha.
Para famílias em Pelotas e na região sul do Rio Grande do Sul, contar com uma advogada especializada em Direito das Sucessões faz diferença na escolha da via mais vantajosa, na organização dos documentos e na condução de todo o processo com tranquilidade.
A Bruna Castro Advogada está à disposição para orientar a sua família desde o primeiro momento, seja para escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial, seja para conduzir o processo com cuidado e agilidade. O luto já é suficientemente pesado: a burocracia não precisa ser mais uma fonte de preocupação.
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